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A Assine Digitalmente reúne em uma só plataforma assinaturas de documentos com certificados ICP-Brasil com validade Jurídica conforme MP 2.200-2/2001 e assinaturas eletrônicas, as quais utilizam identificação das partes através de tokens de validação.
A etapa de validação presencial do Certificado Digital consiste na apresentação da documentação listada abaixo e na coleta e registro dos dados biométricos, conforme normativas do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A documentação de Pessoa Jurídica pode variar de acordo com o tipo de Entidade. Escolha entre as opções abaixo a que mais se adequa ao seu caso e conheça os documentos obrigatórios para emissão do Certificado Digital.
Este link leva direto a página oficial da Certisign sobre os tipos de empresas.
DOCUMENTAÇÃO TITULAR DO CERTIFICADO
Todos os documentos relativos à pessoa física, devem ser apresentados em sua forma original e bem conservados, sem avarias que impeçam a identificação dos dados informados. Documentos datados que estejam vencidos não serão aceitos.
De apresentação obrigatória:
1. Documento de identificação original, dentre as seguintes opções: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira Nacional de Habilitação Digital, Passaporte, Carteira de Identidade de Estrangeiro, bem como os documentos com foto, que por força de Lei, equivalem a documentos de identidade em todo território nacional, como por exemplo a OAB, CRC, CFM, etc.
2. Cadastro de Pessoa Física - CPF: Apresentação de documento que contenha o registro em questão. Durante a validação presencial, a numeração será verificada na base de dados da Receita Federal do Brasil.
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A representação de pessoas físicas para a emissão de certificados digitais tipo pessoa física apenas serão realizadas mediante a apresentação de Decisão Judicial (Interdição) ou nos casos de clientes titulares de certificados digitais que sejam menores de idade.
Caberá a apresentação da documentação citada anteriormente tanto para o representante (tutor/curador) quanto para o representado (menor/interditado).
Nos casos de interdição, será imprescindível a apresentação de decisão judicial que tenha nomeado o respectivo tutor ou curador.
Na ocasião da emissão de certificados para menores de idade entre 16 e 17 anos, ambos (tutor e menor) devem comparecer na validação presencial do certificado digital.
Na validação de certificados tipo pessoa física não são aceitas procurações de nenhum tipo (pública ou privada)
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